19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

COMPETÊNCIAS

18/10/19 às 18h24 - Atualizado em 8/05/24 às 14h28

 

As Administrações Regionais, órgãos da Administração Direta, regulamentada pelo Decreto nº 38.094/2017 e demais alterações, vinculadas à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal – SEGOV, conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 2° do Decreto nº 39.898/2019 tem por competência representar o Governo do Distrito Federal no âmbito das Regiões Administrativas, supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição, em articulação com a Secretaria de Executiva das Cidades.

GABINETE

Gabinete,  unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinada ao Administrador Regional sendo dividido em:

ADMINISTRADOR REGIONAL – representar o Governador do Distrito Federal na Administração Regional, sempre articulado com a Secretaria de Executiva das Cidades, exercendo a articulação política, na sua área de atuação, do Distrito Federal com a sociedade civil e outros órgãos governamentais ou privados, sob a coordenação da Secretaria de Executiva das Cidades e Secretaria de Estado de Governo. Suas atribuições estão previstas no Art. 42 do Decreto nº 38.094/2017.

CHEFE DE GABINETE – substituir o Administrador Regional em seus afastamentos e ausências. Assistir imediata e diretamente ao Administrador Regional, representar a Administração Regional quando designado. Suas atribuições estão previstas no Art. 43 do Decreto nº 38.094/2017.

ASSESSORIA TÉNICA (ASTEC) – – unidade orgânica de assessoramento, responsável por auxiliar e orientar o Administrador Regional nos assuntos de natureza jurídica, examinar atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Administração Regional, sem prejuízo da manifestação da Assessoria Jurídico-legislativa da Secretaria de Estado das Cidades, bem como da manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quando for o caso. Suas atribuições estão previstas no Art. 5° do Decreto nº 38.094/2017.

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO (ASPLAN) – É a área que coordena a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Administração Regional do Lago Sul, de acordo com as metas institucionais, além de acompanhar a sua execução e desempenho. A ASPLAN coordena o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional do erário. Responsável por planejar, promover, coordenar, monitorar e orientar a elaboração de estudos, propostas, planos e projetos referentes ao planejamento estratégico e regional, bem como de programas e projetos especiais a serem implementados na Região Administrativa, em articulação com as demais áreas e a Secretaria de Estado das Cidades. Suas atribuições estão previstas no Art. 6° do Decreto nº 38.094/2017.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM) – É a unidade responsável pela comunicação institucional da Administração Regional do Lago Sul. A ASCOM busca criar uma cultura de bom relacionamento com os meios de comunicação e com a comunidade, garantindo o acesso às informações dos serviços e políticas do Governo do Distrito Federal relacionadas à Administração. O trabalho, orientado pelos critérios de transparência e eficiência, contribui para a interlocução entre sociedade, mídia e governo na compreensão da informação como um direito do cidadão e dever do estado. Suas atribuições estão previstas no Art. 7° do Decreto nº 38.094/2017.

OUVIDORIA – Realiza atividades de encaminhamento das demandas recebidas pela Ouvidoria da Administração à obtenção de soluções às solicitações e denúncias, sob responsabilidade e dentro da área de atuação da poligonal da Administração Regional do Lago Sul.  Faz apuração das denúncias registradas nos canais de atendimento do serviço de Ouvidoria. A Ouvidoria é um espaço para a organização da comunicação entre o cidadão e o Governo, que garante a participação popular, a transparência e auxilia na eficiência da prestação dos serviços públicos. Também através da Ouvidoria o cidadão tem acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. Suas atribuições estão previstas no Art. 8° do Decreto nº 38.094/2017.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (COAG) –  É responsável por supervisionar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao orçamento, finanças, contratos e gestão administrativa, de pessoas, informática, material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo e serviços gerais, bem como, a execução de atividades relacionadas à modernização administrativa. Compete ainda à COAG, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a elaboração da programação anual de trabalho e a proposição do planejamento estratégico da administração. Suas atribuições estão previstas no Art. 11 do Decreto nº 38.094/2017.

Possui sob sua coordenação três gerências: 

a) Gerência de Administração: elaborar propostas de normas relativas a atividades de administração geral, contratos, convênios, gestão administrativa, informática, material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo, gestão documental, comunicação administrativa e serviços gerais e submetê-las ao Coordenador de Administração Geral, dentre outras atribuições previstas no Art. 12 do Decreto nº 38.094/2017.

a.1 – Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo: orientar e executar as atividades de autuação, expedição, recebimento, distribuição, movimentação e arquivo de documentos e processos na Administração Regional, dentre outras atribuições previstas no Art. 13 do Decreto nº 38.094/2017

a.2 – Núcleo de Material e Patrimônio – NUMAP: elaborar a previsão, cronograma e plano de suprimentos para aquisição de materiais de consumo e permanentes, no exercício financeiro, dentre outras atribuições previstas no Art. 14 do Decreto nº 38.094/2017

a.3 – Núcleo de Informática – NUINF: coordenar, controlar e executar as atividades de tecnologia da informação no âmbito da Administração Regional, dentre outras atribuições previstas no Art. 15 do Decreto nº 38.094/2017

b) Gerência de Pessoasmanter atualizada a folha de pagamento normal e suplementar de servidores ativos, dentre outras atribuições previstas no Art. 17 do Decreto nº 38.094/2017

c) Gerência de Orçamento e Finanças: dar subsídio à Coordenação de Administração Geral na elaboração da proposta orçamentária da Administração Regional, dentre outras atribuições previstas no Art. 18 do Decreto nº 38.094/2017.

Cada uma dessas gerências possui núcleos específicos e servem de porta de entrada para o cidadão e para os servidores acessarem alguns dos serviços prestados pela Administração Regional e o Governo do Distrito Federal. Assim, trabalham para garantir a transparência e auxiliar na eficiência da prestação dos serviços públicos.

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO (COLOM) – É a Unidade Gestora responsável por coordenar e supervisionar a execução de obras, licenciamentos, topografia e desenho técnico no âmbito da Administração Regional do Lago Sul,  dentre outras atribuições previstas no Art. 19 do Decreto nº 38.094/2017.

Possui em sua estrutura duas diretorias:

a) Diretoria de Obras: propor estudos e projetos de obras de interesse da Administração Regional, dentre outras atribuições previstas no Art. 22 do Decreto nº 38.094/2017.

a.1 – Gerência de Execução de Obras: fornecer dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas, no âmbito da Região Administrativa, dentre outras atribuições previstas no Art. 23 do Decreto nº 38.094/2017.

a.2 – Gerência de Manutenção e Conservação: realizar pequenas obras e serviços de alvenaria, carpintaria, marcenaria, pintura, serralheria, elétrica e hidráulica nos próprios da Administração Regional, ou fiscalizar a execução por terceiros, dentre outras atribuições previstas no Art. 24 do Decreto nº 38.094/2017.

b) Diretoria de Aprovação e Licenciamento: dirigir e acompanhar os procedimentos de análise e emissão de resposta às consultas de viabilidade de localização para o exercício de atividades econômicas ou auxiliares, no âmbito da região administrativa, dentre outras atribuições previstas no Art. 25 do Decreto nº 38.094/2017.

b.1 Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas: analisar, responder, acompanhar e fiscalizar o processo de consulta de viabilidade de localização para o exercício de atividades econômicas ou auxiliares no âmbito da Região Administrativa, dentre outras atribuições previstas no Art. 26 do Decreto nº 38.094/2017.

b.2 Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos: executar procedimentos prévios à aprovação e vista de projetos de arquitetura, dentre outras atribuições previstas no Art. 27 do Decreto nº 38.094/2017.

COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO (CODES) –  é responsável por planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à desenvolvimento econômico, desenvolvimento comunitário e social, gestão do território, atividades rurais, e cultura, esporte e lazer no âmbito da Região Administrativa. Suas atribuições estão previstas no Art. 29 do Decreto nº 38.094/2017.

Possui em sua estrutura 02 (duas) diretorias:

a) Diretoria de Articulação: planejar, coordenar e supervisionar atividades relativas ao desenvolvimento comunitário, social e cultural, esporte e lazer no âmbito da Administração Regional, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades, dentre outras atribuições previstas no Art. 30 do Decreto nº 38.094/2017

a.1 Gerência de Políticas Sociais: executar e implementar, projetos, programas e ações voltados para o desenvolvimento comunitário e social, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades, dentre outras atribuições previstas no Art. 31 do Decreto nº 38.094/2017.

b) Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial: formular, planejar e supervisionar a gestão do território, dentre outras atribuições previstas no Art. 35 do Decreto nº 38.094/2017.

b.1 Gerência de Gestão do Território e Desenvolvimento Econômico: implantar e manter atualizado banco de informações sobre a gestão e ocupação do território, bem como manter o banco de informações da Secretaria de Estado das Cidades, atualizado, dentre outras atribuições previstas nos Art. 36 e 37 do Decreto nº 38.094/2017.

 

 

 

 

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