19 de maio

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Legislação

Prezado cidadão,

As informações relacionadas às normas de gabarito podem ser acessadas no link: https://www.sisduc.segeth.df.gov.br/  clique em  PESQUISA  para fazer sua busca.

O novo Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE/DF – já está em vigor. Acesse no link a Lei: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/DetalhesDeNorma.aspx?id_norma=94156cc83d524f1ba6d0c0555ec9cd9d , e o Decreto regulamentador: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/DetalhesDeNorma.aspx?id_norma=f680eff74f924704aaa20f1be76aef35.

ATENÇÃO aos artigos 155 e 156 da Lei nº 6138/2018: 

 

"Art. 155. O requerimento protocolado até a data do início da vigência desta Lei deve ser analisado de acordo com os requisitos técnicos da legislação anterior.

Parágrafo único. No interesse do proprietário, o processo de licenciamento pode ocorrer nos termos desta Lei, caso em que o interessado deve desistir da solicitação em aberto, protocolar novo pedido e recolher as taxas devidas.

Art. 156. Os projetos protocolados em até 120 dias, contados a partir da publicação do regulamento desta Lei, podem ser analisados com base no Código de Edificações anterior, a pedido do proprietário.

Parágrafo único. O requerimento específico para a formalização da opção tratada no caput deve ser anexado ao respectivo processo administrativo e assinado pelo interessado."

 

Os documentoss necessários para Licenciamento de Obras e Eventos são os informados na Carta de serviço ao Cidadão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Atualizado em: 15/08/2018)

 

 

 

Mapa do site Dúvidas frequentes