19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
31/08/18 às 8h02 - Atualizado em 7/06/23 às 11h14

LICENÇA EVENTUAL

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Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na região Administrativa do Lago Sul, precisará da licença eventual emitida por esta Região Administrativa.

Classificação

Quanto ao público, os eventos são classificados 
em:
I – Pequeno: até mil pessoas; 
II – Médio: de mil e uma a dez mil pessoas; 
III – Grande: de dez mil e uma a trinta mil pessoas; 
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.

 

*Os eventos de food trucks obedecerão ao disposto na Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, nos termos de sua regulamentação.   

Não se considera evento, para os efeitos desta Lei, aquele de cunho estritamente familiar voltado para celebração ou confraternização.

Documentos necessários

Você deve apresentar as seguintes documentações, de acordo com o evento:

 PEQUENO PORTE

  • Indicação de nome, local, data, horário de início e período de duração do evento;
  • Croqui do projeto de utilização do local do evento, indicando dimensões gerais, área total a ser utilizada, palco, sanitários e outros equipamentos a serem instalados;
  • Declaração de público estimado;
  • Descrição das medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico a serem adotadas;
  • Protocolo de comunicação dirigido à Secretaria de Estado de Segurança Pública e à Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal sobre a realização do evento;
  • Autorização para utilização da área, se for o caso, ou documento que comprove posse ou propriedade do local de realização do evento;
  • Declaração de responsabilidade pela limpeza da área pública utilizada, após a realização do evento;
  • Indicação do responsável técnico pela segurança que acompanhará as vistorias e executará as medidas corretivas determinadas pelo órgão ou entidade competente;
  • Termo de responsabilidade pela realização do evento, firmado pela pessoa física ou representante legal da pessoa jurídica responsável pela realização do evento.
  • Formulário eletrônico padronizado disponibilizado pelo SLU

 

Devem ser apresentados também:

I – em caso de pessoa jurídica:

a) cópia do contrato social registrado na respectiva Junta Comercial;

b) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

c) comprovante de regularidade fiscal distrital e federal;

II – em caso de pessoa física:

a) cópia autenticada de documento de identificação;

b) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF  

 

MÉDIO E GRANDE PORTE

Toda documentação exigida no de pequeno porte, acrescida de:

  • Comprovante de disponibilidade de grupo gerador
  • Contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência, suficientes para atender ao público do evento;
  • Contrato de Brigada Particular de Incêndio;
  • Contrato de empresa de segurança particular, em quantidade suficiente para atender o público do evento;
  • Anotação de responsabilidade técnica – ART, ou de registro de responsabilidade técnica – RRT de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas;
  • Contrato de aluguel, cessão ou aquisição de banheiros químicos;
  • Apresentação de cópia de documento identificando os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos do evento.
  • Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.

Custos

Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, definido na tabela de preços públicos de 2019 (Ordem de Serviço nº.4), da Administração Regional do Lago Sul, publicada no DODF de 16 de janeiro de 2019

OBS: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.

Etapas e prazos

  1. O processo se inicia com pedido de requerimento no protocolo da Administração Regional do Lago Sul, através de ofício ao Administrador, com 30 dias de antecedência do evento.
  2. Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e Vara da Infância o evento a ser realizado em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.
  3. No caso de feiras e exposições periódicas, será emitida uma licença para cada período e local.

OBS: Os prazos serão considerados a partir da entrega de toda documentação exigida.

Normas e regulamentações

 

Horário de atendimento

Administração Regional do Lago Sul – GELOAE

Segunda à sexta-feira das 13h às 18h.

Telefone: (61)99169-8677

Endereço: SHIS QI 11 área especial 01– Lago Sul

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