AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
Autorização para área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções.
Os elementos do canteiro de obras não podem, de acordo com Lei Nº 2.105 de 08/10/1998:
Prejudicar as condições de iluminação pública, de visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito e de outras instalações de interesse público;
Impedir ou prejudicar a circulação de veículos e pedestres;
Impedir ou prejudicar a circulação de veículos, pedestres e pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
Danificar a arborização.
Requisitos
O cidadão deve comparecer à Administração Regional do Lago Sul, com as documentações necessárias:
Requerimento em modelo padrão, obtido no Protocolo;
Pagamento da taxa de execução de obras de áreas públicas;
Título de propriedade do imóvel;
Croqui do tamanho da área pública
Custos
Para obtenção da autorização não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do Lago Sul.
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras de área pública na AGEFIS.
Prazos
A Administração tem até SETE dias para emitir a autorização, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.
Normas e regulamentações
Horário de atendimento
Administração Regional do Lago Sul– DIAPRO
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 17h.
Telefone: 9.9169-8677
Endereço: St.de Habitações Individuais Sul – Lago Sul (SHIS QI 11)
(Atualizada em: 09/11/2017)
Administração Regional do Lago Sul
SHIS QI 11 Área Especial Nº 01 Lago Sul - CEP: 71.625-600
BRASÍLIA - DF