19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
9/11/17 às 9h18 - Atualizado em 11/07/23 às 9h23

AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

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AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Autorização para área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções.

Os elementos do canteiro de obras não podem, de acordo com Lei Nº 2.105 de 08/10/1998:

  • Prejudicar as condições de iluminação pública, de visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito e de outras instalações de interesse público;

  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos e pedestres;

  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos, pedestres e pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

  • Danificar a arborização.

 

Requisitos

O cidadão deve comparecer à Administração Regional do Lago Sul, com as documentações necessárias:

  • Requerimento em modelo padrão, obtido no Protocolo;

  • Pagamento da taxa de execução de obras de áreas públicas;

  • Título de propriedade do imóvel;

  • Croqui do tamanho da área pública

 

Custos

Para obtenção da autorização não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do Lago Sul.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras de área pública na AGEFIS.

CARTA DE SERVIÇOS DA AGEFIS

 

Prazos

A Administração tem até SETE dias para emitir a autorização, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

 

Normas e regulamentações

 

Horário de atendimento

Administração Regional do Lago Sul– DIAPRO

Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 17h.
Telefone: 9.9169-8677
Endereço: St.de Habitações Individuais Sul – Lago Sul (SHIS QI 11)

(Atualizada em: 09/11/2017)

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