24 de setembro

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Licenças de funcionamento

EMISSÃO DE DAR PARA RECOLHIMENTO DE TAXAS DE OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

DAR AVULSO e a taxa retirada pela Administração Regional do Lago Sul, de acordo com a metragem solicitada pelo requerente. Tendo validade somente após seu pagamento.

 

Requisitos

Solicitar junto a Administração Regional.

 

Custos

Gratuito.

 

Prazos

Imediato.

 

Horário de atendimento

Administração Regional do Lago Sul – DIAPRO
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 17h.
Telefone: 9.9169-8677
Endereço: St.de Habitações Individuais Sul – Lago Sul (SHIS QI 11)

(Atualizada em: 09/11/2017)

 

 

 

 

 

 

 

AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE QUIOSQUES E TRAILERS

É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque, trailer e similar e banca de jornais e revistas, verificando se está em conformidade com o plano de ocupação de quiosques e trailers aprovado para a área.

O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada, de acordo com estabelecido no Decreto Nº 30.090, de 20 de fevereiro de 2009, na qual o preço público será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por m² de área pública ocupada.

Constatada a inadimplência do preço público por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, a AGEFIS notificará para cassação imediata do Termo, que após adoção das providências administrativas necessárias, informará imediatamente à Administração Regional do Lago Sul competente para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.

 

Requisitos

O cidadão deve procurar diretamente à Gerência de Territórios na Administração Regional do Lago Sul para emissão de taxa de quiosque, trailer e bancas.

Custos

Gratuito

Prazos

Imediato à solicitação.

Normas e regulamentações


 


 


 

 Horário de atendimento

Administração Regional do Lago Sul – DIAPRO

Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 17h.
Telefone: 9.9169-8677

Endereço: St.de Habitações Individuais Sul – Lago Sul (SHIS QI 11)

 

(Atualizada em: 09/11/2017)

Licença de Funcionamento

A Autorização de Funcionamento reconhece o cumprimento de requisitos necessários ao início ou à continuidade do funcionamento das atividades econômicas ou auxiliares, é concedida em conformidade com a legislação que trata dos requisitos relativos a segurança sanitária, ambiental e contra incêndios e às posturas urbanísticas, edilícias e de acessibilidade. 
 Normas e regulamentações
•    Lei 5.547/2015 – substituir pelo link do Sinj: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/bab56a3f344a41898d8a5136641f268c/Lei_5547_06_10_2015.html
•    Decreto 36.948/2015 – substituir pelo link do Sinj: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7a5cf7cd607c44b78bbb5673b4a5c0ae/Decreto_36948_04_12_2015.html

 

 

É o ato administrativo que reconhece como verdadeiras e idênticas as cópias de projeto arquitetônico anteriormente aprovado ou visado pela Administração Regional, mediante exame comparativo com a cópia arquivada.

Requisitos

Apresentação do projeto arquitetônico para conferência com o original que se encontra nos arquivos da Administração.

Documentos Necessários:

  • Requerimento padrão preenchido e assinado, em frente e verso;
  • Cópias do projeto arquitetônico completo;
  • Documentos pessoais,
  • Documentos do Imóvel e/ou Procuração Proprietário.

 

Custos

  • Não existe nenhum custo para emissão dos documentos oficiais.
  • O interessado deverá arcar com as despesas referentes a documentação necessária a ser anexada e analisada.

 

Etapas e prazos

  • Cidadão abre solicitação por meio de requerimento padrão.
  • A Administração confere com o documento original que consta no arquivo e atesta ou indefere o ato.
  • A Administração Regional terá até trinta dias, para atender a cada solicitação e/ou requerimento encaminhado, respeitando o detalhamento estabelecido pelo COEDF.

 

Normas e regulamentações

Horário de atendimento

Administração Regional do Lago Sul–DIAPRO
Quarta-feira das 8h às 12h / 14h às 17h.
Telefone: 99173-3140
Endereço: St. de Habitações Individuais Sul QI 11 – Lago Sul (SHIS QI 11)

(Atualizada em: 09/11/2017)

 

 


 


 


 


 


 


 


 

CONSULTA PRÉVIA

Consulta Técnica preliminar do projeto arquitetônico ou informações que digam respeito a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, solicitadas à Administração Regional do Lago Sul.

 

Requisitos

Requerimento padrão preenchido e assinado, em frente e verso;

 

Custos

Gratuito

 

Prazos

A Administração Regional do Lago Sul terá até trinta dias, para atender a cada solicitação e/ou requerimento encaminhado, respeitando o detalhamento estabelecido pelo COEDF.

Normas e regulamentações

 

Horário de atendimento

Administração Regional do Lago Sul –DIAPRO
Quarta-Feira e  Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 17h.
Telefone: 9.9131-7178
Endereço: St. de Habitações Individuais Sul QI 11 – Lago Sul (SHIS QI 11)

 (Atualizada em: 09/11/2017)

Quando você tiver necessidade de realizar um serviço de rede subterrânea das concessionárias e não puder utilizar método não destrutivo (MND).

 

Requisitos

Documentos Necessários:

  • Requerimento Padrão

  • Taxa de Expediente – Cód. 3573

  • Taxa de Recapeamento Asfáltico

  • Croqui de Locação do Corte de Pista

  • Escritura Registrada no Cartório de Imóveis ou Documento Equivalente

  • Aceite da Concessionaria

  • Cópia do CPF ou RG

 

Custos

  • Pagamento da Taxa de Recapeamento – NOVACAP;

  • Pagamento da Taxa de Expediente

 

Etapas e prazos

Você solicita junto à Administração Regional que encaminhará à NOVACAP para que seja emitida a autorização. De posse dessa autorização a Administração emitirá a Licença.

 

Horário de atendimento

Administração Regional do Lago Sul– DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 9h às 12h / 14h às 17h.
Telefone: 9.9169-8677
Endereço: St. de Habitações Individuais Sul QI 11 – Lago Sul (SHIS QI 11)

 

 

Informamos que, com a publicação do novo Código de Obras e Edificações do DF (Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018), do Decreto nº 39.272, de 2 de agosto de 2018, que o regulamenta com a Lei de Uso Ocupação do Solo-LUOS (Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019), vêm ocorrendo mudanças de procedimentos e parâmetros relativos ao licenciamento de obras.
De acordo com as novas diretrizes de governo e alterações da legislação aplicável aos procedimentos relativos à habilitação de projetos de arquitetura e licenciamento de obras, vimos informar:
Conforme a Portaria Conjunta nº 05/2018, os processos relativos habitações unifamiliares e planos de ocupação de condomínios estão sendo migrados desta Administração Regional para a Central de Aprovação de Projetos – CAP, órgão da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, a partir de 1 de março de 2019. A CAP será o órgão responsável por todo o processo de licenciamento de obras, desde a habilitação do projeto arquitetônico até a emissão de Alvarás de Construção e Cartas de Habite-se.

Durante o período de transição, o interessado deverá dar entrada no requerimento no setor de protocolo da CAP/ SEDUH ou da Administração Regional, devidamente munido de toda documentação exigida, e os processos físicos que ainda se encontrarem nesta Administração serão diretamente encaminhados àquela Central para análise e demais procedimentos. 
A CAP/ SEDUH manterá posto avançado nesta Administração Regional para fornecer informações aos interessados.

 

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