29 de novembro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/08/18 às 14h54 - Atualizado em 7/06/23 às 11h14

SUDROC

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Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Operações nas Cidades – SUDROC

 

A Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Operações nas Cidades – SUDROC tem por missão promover a articulação das Administrações Regionais com os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, do Governo Federal e entidades da sociedade civil, com vistas ao desenvolvimento regional e à melhoria da qualidade de vida das populações das regiões administrativas.

 

É responsável pela operação Cidades Limpas que envolve vários órgãos do Governo do Distrito Federal para, em regime de mutirão, realizar pequenos serviços de forma simultânea que impactam na melhoria da qualidade de vida da população.

O atendimento ao público é das 8 às 12horas e de 14 às 18 horas, no Anexo do Palácio do Buriti, sala 810 – 8º andar.

 

Diretoria de Planejamento, Operações e Desenvolvimento Regional.

 

Principais serviços oferecidos pela operação Cidades Limpas:

  • Implantação, remoção, substituição e recuperação das sinalizações verticais e horizontais de trânsito.
  • Reparação e pintura dos meios-fios.
  • Capina, roçagem e varrição.
  • Remoção manual ou mecânica de resíduos (catação) inclusive de resíduos úmidos e secos de entulhos em geral.
  • Recuperação, limpeza ou pintura de terminais e paradas de ônibus
  • Poda, manutenção e remoção de arborização.
  • Limpeza e manutenção de espaços públicos e ares ajardinadas, incluindo a roçagem.
  • Manutenção de vias públicas, operação tapa-buraco.
  • Execução de reparos na rede de águas pluviais, inclusive desobstrução de bocas de lobo, reparo de tampas, grelhas e
  • galerias pluviais.
  • Reparação e pequenos ajustes nas redes de água e esgoto.
  • Realização de vistorias em hidrantes.
  • Manutenção da rede de iluminação pública trocando lâmpadas, reatores, limpando luminárias e pintando postes.
  • Higienização e conservação de áreas e logradouros públicos.
  • Retirada de barreiras físicas que impeçam a livre circulação de pedestres.
  • Ação preventiva de vigilância ambiental, visando ao manejo sustentável e à mitigação de impactos contra atividades poluidoras do meio ambiente.

20-08-2018

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